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Admitir trabalhador

Completude do cadastro19%

Todas as empresas — escolhe a empresa da admissão — cria a pessoa, o vínculo, a colocação e o salário base numa só operação, tudo datado da admissão. Campos com * são obrigatórios; o resto fica sinalizado na prontidão da ficha.

Pessoa e documento1/7
Vínculo e colocação1/6

Lançado como VENC_BASE à pessoa.

Outros lançamentos à pessoa (opcional)

Ex.: #1120 PERC_IHT, prémios fixos — ficam lançados à pessoa desde a admissão, geríveis depois em Lançamentos → Pessoa.

O que a pessoa faz no dia-a-dia; a categoria é a classificação da CCT.

Vazia = assume a admissão (01-07-2026). Não conta para a completude.

Fiscal e agregado1/2

Situação familiar, região e n.º de dependentes (do agregado abaixo) são o que a tabela de retenção de IRS exige.

Pagamento1/2
Morada e contactos0/5
Segurança Social e RU1/5

O regime SS define as taxas (trabalhador / empresa) e gere-se nas Definições; o PNT deriva do horário de trabalho escolhido (Estrutura de trabalho).

Agregado familiar

O agregado alimenta o n.º de dependentes do IRS e fica editável na ficha (Fiscal e agregado).

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